Prezados Assistidos,
Informamos-lhe abaixo a razão do reajuste do PAMA-PCE de 15,96% a partir de dezembro de 2025. Conforme é de conhecimento de todos os assistidos/pensionistas o reajuste da Contribuição do PAMA-PCE, desde outubro de 2015, tem utilizado o percentual acumulado do INPC. Neste período de dezembro 2024 a novembro 2025 o acumulado do índice é de 4,18%.
No período de setembro 2015 a 2023, as contribuições mensais do PAMA-PCE foram reajustadas considerando apenas o índice INPC, que, somadas ao resultado dos investimentos, mais as contribuições mensais do PAMA-PCE eram suficientes para cobrir as despesas médico-assistenciais.
Este reajuste utilizando apenas o INPC somente foi possível, porque, em setembro de 2015, foi realizado um aporte financeiro do superávit do plano PBS_A, anos 2009, 2010, 2011 e parte de 2012 no valor total de R$ 3.042.254,749,86, (três bilhões, quarenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) medida essencial para evitar que o plano PAMA se tornasse inviável para utilização por todos os usuários.
Com o objetivo de garantir total transparência na gestão do plano assistencial, ou FUNDO FINANCEIRO ASSISTENCIAL apresentamos a seguir os fundamentos que levaram à necessidade de aplicar o reajuste de 11,31% além do INPC.
A partir de 2023, observou-se que o equilíbrio entre receitas e despesas começou a se deteriorar. As contribuições e o retorno dos investimentos passaram a ser insuficientes para arcar com o aumento das despesas médicas, gerando resultados deficitários. Em 2024, a situação se agravou, culminando em um déficit ajustado de R$ 541 milhões.
Diante desse cenário, tornou-se necessária a adoção de medidas de equilíbrio, incluindo o equacionamento parcial do montante deficitário, previsto na legislação, no valor de R$ 96 milhões, a ser apresentado para a PREVIC até dezembro de 2025, razão que tivemos que compartilhar com os assistidos este percentual.
É importante destacar que, paralelamente a esse processo, os assistidos vinculados ao PBS-A — que constituem a maior parcela da população assistida — vêm recebendo superávit, assim como os participantes do PBS Telebrás. Entretanto, tais superávits pertencem exclusivamente aos respectivos grupos, não podendo ser utilizados para compensar o déficit do plano assistencial em questão, conforme legislação e normativos aplicáveis.
Adicionalmente, informamos que os conselheiros eleitos estão analisando alternativas e estudando medidas estruturantes para fortalecer a sustentabilidade do plano, com o objetivo de evitar, no futuro, a necessidade de reajustes de magnitude semelhante à aplicada para 2025. Todo esse trabalho está sendo conduzido com responsabilidade, diálogo e foco na proteção dos assistidos.
Assim, o reajuste de 11,31%, além do INPC acumulado em novembro de 2025, torna-se imprescindível para restabelecer parte do equilíbrio financeiro do plano, garantir sua continuidade e assegurar a manutenção da cobertura assistencial a todos os usuários do PAMA.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos e reforçamos nosso compromisso com uma gestão responsável e transparente.
Atenciosamente,
FLORDELIZ, ÍTALO, EZEQUIAS FERREIRA E EDUARDO BERNAL – 10/12/2025