Publicações da Fundação SISTEL, informativos, convocações, eleições e outros assuntos relevantes aos "Sistelados"
Site oficial: www.sistel.com.br
Bom dia SISTELADOS,
Assunto – Alteração nos Regulamentos dos artigos referentes ao PECÚLIO.
Conforme divulgado na Assembleia da ASTAPTEL do dia 02/03/2023 os Regulamentos dos planos PBS- A, PBS-Sistel, PBS CPqD e PBS Telebrás já se encontram no site da Sistel contendo as alterações nos artigos referentes ao Pecúlio.
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Para acessá-los: www.sistel.com.br – Proposta de Alteração Regulamentar PBS-A
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Estes Regulamentos ficarão por 30 dias no site para consulta pública. Os interessados percebendo alguma irregularidade poderão manifestar seus questionamentos à Sistel.
Não havendo nenhum questionamento, neste período, os referidos regulamentos serão considerados aprovados e serão destinados à PREVIC para análise e aprovação.
Pelos normativos da PREVIC- Superintendência Nacional de Previdência Complementar, as alterações em Regulamento poderão ser analisadas num prazo máximo em até 60 dias.
AGUARDEM!!!
Grande abraço a todos,
Flordeliz
(31) 99954-2954
13/03/2023
Dando continuidade às informações sobre a distribuição do superávit 2016 que está suspenso na PREVIC desde 2020, tenho a lhes dizer o seguinte:
1- Releiam a mensagem enviada, recentemente através do informativo especial a todos os sistelados do PBS-A de Minas Gerais juntamente com o jornal nº 95 da ASTAPTEL relatando a “RETIRADA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DA FENAPAS”, cujo assunto está intimamente coligado à distribuição dos superávits dos planos PBS-A, PBS-Telebrás e Telebrás PREV suspensos desde 2020 na PREVIC.
2- Após o peticionamento do acordo no processo judicial na 18ª Vara do Rio de Janeiro a Juíza intimou os órgãos PREVIC, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para manifestarem sobre o acordo.
Dia 16/11/22 – A PREVIC protocolou na Justiça Federal, manifestando ciência sobre o referido ACORDO, não se opondo à desistência e extinção da Ação Judicial.
Dia 17/11/22 – O Ministério Público acompanhou o mesmo entendimento da PREVIC não se opondo à retirada da Ação e concordando com o acordo proposto.
3- Restando, neste momento, a manifestação oficial do órgão - Advocacia Geral da União – AGU.
Concluída esta pendência com a AGU, esta manifestação será peticionada no processo e a juíza, após julgamento, expedirá uma sentença para a retirada definitiva da ação judicial e homologará o acordo.
4- A PREVIC tem competência para tomar atitudes antes da manifestação da AGU, porém, acredito que ela possa estar aguardando tal manifestação para se posicionar a respeito do assunto.
5- A SISTEL é uma ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e depende da autorização da PREVIC para realizar qualquer ato frente aos seus participantes/ assistidos e patrocinadoras inclusive a distribuição do superávit e antecipação do pecúlio, cujos itens fazem parte do acordo.
6- Entendo a ansiedade de todos os sistelados em continuar o recebimento de algum valor extra em seus contracheques, no entanto, afirmo para todos que estamos na reta final da nossa luta dependendo exclusivamente da boa vontade da PREVIC.
7- Vale lembrá-los que a PREVIC continua silenciosa. Sequer respondeu minhas correspondências encaminhadas nos meses de agosto e setembro de 2022.
Estou à disposição para dissipar qualquer dúvida sobre o assunto.
Flordeliz / Conselheira Deliberativa da SISTEL
31 99954-2954
Belo Horizonte
25/11/2022
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